Declarar investimentos no Imposto de Renda é o momento que tira o sono de muitos investidores. Mas com as orientações certas, é mais simples do que parece.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2025
- Rendimentos isentos acima de R$ 200.000
- Operações em bolsa acima de R$ 40.000 no ano (ou qualquer valor com lucro)
- Posse de bens acima de R$ 800.000
Como declarar cada tipo de investimento
Tesouro Direto, CDB, LCI/LCA e Poupança
Declare na ficha "Bens e Direitos":
- Código: 45 (CDB, RDB), 42 (LCI/LCA), 41 (Poupança), 49 (Tesouro Direto)
- Saldo em 31/12/2024: informe o valor da posição no último dia do ano anterior
- Saldo em 31/12/2025: informe o valor atualizado
Os rendimentos entram automaticamente na declaração pré-preenchida (se a instituição reportou). Caso contrário, informe em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Ações e FIIs
Para ações vendidas acima de R$ 20.000 no mês, declare o lucro em "Renda Variável" e pague DARF mensal de 15% sobre o lucro. Na declaração anual, informe as ações em "Bens e Direitos" código 31.
Para FIIs, use o código 73. Os rendimentos são isentos de IR para pessoa física, mas devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Criptomoedas
Declare na ficha "Bens e Direitos" código 89 (Outros Bens). Informe a quantidade, o valor de aquisição e a exchange onde estão custodiadas.
Dica importante
A declaração pré-preenchida (disponível para contas gov.br nível ouro/prata) já traz a maioria dos investimentos. Mas confira tudo — erros da pré-preenchida são de sua responsabilidade.